Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Anexo I do Edital - Termo de Referência

MINUTA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2026

 

OBJETO

Aquisição de uma licença de ferramenta proprietária de proteção do e-Titulo contra ataques cibernéticos estáticos e dinâmicos, compatível com sistema de monitoramento de ataques, acrescida de 24 (vinte e quatro) meses de suporte técnico e 300 (trezentas) horas de consultoria, renováveis nos termos da Lei.

JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem o escopo de atender a necessidade de mitigar riscos de segurança no uso do aplicativo móvel e-Título quanto ao código-fonte, ao armazenamento e à transmissão de dados dos cidadãos.

A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 3200752.

ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO

 

 

Tabela 1 - Contratação por Valor Global

Grupo

Item

Descrição Sucinta do Serviço

Unidade de Medida

Quantidade

  

1

1

Subscrição, instalação e configuração da licença de uso de software de proteção de aplicativos móveis contra ataques cibernéticos estáticos e dinâmicos, com inclusão de atualizações.

Unidade

1

  

2

Prestação de serviços de suporte técnico, visando ao atendimento e à resolução de falhas ou interrupções no funcionamento da solução proposta.

Mês

24

  

3

Horas técnicas especializadas para prestação de serviços sob demanda (consultoria).

Horas

300

  

 

Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, possuindo padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por especificações de mercado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 3200752.

As licitantes deverão ofertar os preços para os serviços conforme Modelo de Proposta - Anexo I-I deste Termo de Referência.

Detalhamento da execução do serviço:

Quanto à subscrição da licença:

A solução será composta de licença de software para proteção do aplicativo móvel e-Titulo atendendo a todos os requisitos relacionados no Anexo I-VIII - Requisitos da Solução.

 

Tabela 2 - Quantidade de downloads do aplicativo e-Título

Ano

Eleitoral

iOS

 

2019

Não

328.397

14.292.413*

2020

Sim

4.240.474

17.505.366

2021

Não

1.434.842

4.498.665

2022

Sim

11.538.108

19.512.395

2023

Não

3.429.769

4.203.042

2024

Sim

13.611.919

15.924.420

* Valor acumulado de anos anteriores.

 

Caso a política comercial de licenciamento da solução adquirida facultar ao CONTRATANTE aplicar a ferramenta em outros aplicativos móveis de sua propriedade, pelas mesmas condições ofertadas no certame licitatório, ou seja, sem que haja novos custos para o CONTRATANTE, esse poderá, a seu critério, expandir o uso da solução para outros aplicativos abaixo relacionados.

 

Tabela 3 - Quantidade de downloads dos aplicativos 

Ano

Pardal

Resultados

Mesário

JEpessoas

 

iOS

 

iOS

 

iOS

 

iOS

2019

348.071*

407

5.004.085*

5.075

318.841

512

0

0

2020

180.280

41.432

5.325.518

1.172.833

1.117.113

205.382

0

0

2021

2.520

545

46.233

24.547

14.851

3.257

0

0

2022

306.400

102.309

5.052.844

3.912.297

889.136

319.619

0

0

2023

5.920

1.461

52.235

34.859

31.376

9.981

0

0

2024

166.658

98.392

236.065

313.884

694.892

440.557

0

0

* Valor acumulado de anos anteriores.

 

A CONTRATADA deve garantir o perfeito funcionamento do produto contratado durante a vigência contratual, a partir da data do registro junto ao site do fabricante, compreendendo a disponibilização e realização de todas as atualizações evolutivas do software e de versões dos componentes de software, bem como as atualizações destinadas a preventivamente evitar paradas no funcionamento do software e atualizações corretivas, compreendendo aquelas destinadas a corrigir falhas no software e componentes de forma a garantir o pleno funcionamento.

Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá garantir a manutenção dos softwares, fornecendo atualizações sem custo adicional contra qualquer incorreção ou problema apresentado, permitindo, inclusive, o acesso às atualizações de segurança e pacotes de correção de problemas.

O software deverá ser original do fabricante, devendo ser fornecido o número de série, arquivo de instalação ou outro elemento que possibilite a instalação do software e comprove a sua autenticidade e o direito de utilização e atualização durante a vigência contratual.

Deverá ser fornecida a versão mais recente da ferramenta.

A licença deve ser registrada em nome do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

A licença de uso poderá ser renovada, no interesse da administração, seguindo os termos da lei.

A licença deverá ser instalada e configurada pela CONTRATADA na infraestrutura disponibilizada pelo TSE.

A licença CONTRATADA é para uso em ambiente produtivo do Tribunal, e deve incluir, também, o direito de instalação e uso em ambientes não produtivos, tais como ambiente de teste, de desenvolvimento ou de homologação, sem custo adicional.

A licença deverá ser instalada e executada exclusivamente no ambiente do CONTRATANTE, sendo que o uso em nuvem de qualquer componente da solução só será possível se autorizado previamente pelo CONTRATANTE.

A licença terá a sua validade iniciada na data do registro junto ao site do fabricante, liberando, dessa forma, acesso ao suporte e às atualizações.

A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE sobre os registros feitos no site do fabricante dos softwares em até 5 (cinco) dias úteis, contados do registro, enviando a notificação para o e-mail “sesam@tse.jus.br” da Seção de Soluções em Aplicativos Móveis (SESAM).

Ao Tribunal Superior Eleitoral fica reservado o direito de recusar de pronto o produto que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.

Sempre que o fabricante da solução disponibilizar versões mais atuais do software da solução oferecida, a CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso a essas versões, sem ônus adicionais, enquanto o contrato estiver vigente.

Quanto ao suporte técnico

A CONTRATADA deverá prestar serviço de suporte técnico remoto pelo fabricante durante a vigência contratual.

A CONTRATADA deverá acompanhar e prestar o suporte necessário à instalação da licença entregue.

A CONTRATADA pode se valer dos serviços prestados pelo fabricante para o cumprimento das exigências contratuais.

A CONTRATADA deverá disponibilizar o canal de suporte técnico do fabricante, durante a vigência contratual, através de Central de Atendimento.

A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico do fabricante para prestar atendimento e resolver todos os problemas relacionados às possíveis falhas ou interrupções de funcionamento da solução proposta, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;

A CONTRATADA deverá informar a Central de Atendimento para registro dos chamados de suporte técnico do CONTRATANTE, disponível em regime de 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados), com atendimento em português do Brasil. Os canais para acesso à Central também deverão ser informados, podendo ser diversos tais como número telefônico, e-mail, login em sistema informatizado dentre outros.

Deverá ser possível abrir, acompanhar, atualizar informações, incluir novos relatos e encerrar os chamados pela Central de Atendimento.

A CONTRATADA deverá informar também o número de telefone do Brasil, com atendimento em português do Brasil, em horário comercial do Brasil (de 9h-19h, em dias úteis) para fins de acompanhamento dos chamados já abertos. 

O CONTRATANTE poderá efetuar número ilimitado de chamados para suporte técnico, durante a vigência do contrato.

A abertura de chamados técnicos deverá ser registrada e deles constar, explícito e claramente, a data, horário, descrição do problema e o respectivo grau de criticidade.

A CONTRATADA fornecerá relatório mensal de atendimentos, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, em arquivo eletrônico, preferencialmente em formato PDF, com informações analíticas e sintéticas sobre os serviços de suporte realizados no mês de referência, incluindo-se chamados abertos e fechados no período, bem como, com os cálculos do Índice de Medição de Resultado (IMR) previsto no Anexo I-X deste Termo de Referência.

Constará do relatório dados de todos os chamados ocorridos no período, incluindo data e hora de abertura do chamado, data e hora de início do atendimento, data e hora de fechamento do chamado, nome da pessoa que abriu o chamado, nome da pessoa que efetuou o atendimento, descrição do problema, descrição da solução e cálculo dos IMRs.

Os atendimentos das ocorrências técnicas devem ser realizados em acordo com os critérios definidos pelos níveis de serviço da tabela abaixo, estando sujeita a CONTRATADA, no caso do descumprimento dos prazos, às sanções especificadas no instrumento contratual:

 

Tabela 4 - Níveis de Serviço

Severidade

Descrição

Prazo para solução de contorno

Prazo para a solução definitiva 

1

Problema técnico que impeça a utilização da solução em sua totalidade.

6h

12h

2

Problema técnico que impeça a utilização parcial de uma funcionalidade, não impedindo por completo seu uso.

12h

24h

3

Problema técnico que gere pouco ou baixo impacto na utilização da solução.

48h

96h

4

Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento,

não se aplica

24h

 

Nos casos de descumprimento dos prazos indicados, será aplicada a penalidade descrita no item 4 da Tabela 7 - Infração do Anexo I-IV deste Termo de Referência.

Os serviços de suporte e garantia deverão ser realizados por meio de técnicos habilitados para prestar os serviços de garantia e suporte técnico remoto, sem quaisquer despesas adicionais para o CONTRATANTE, inclusive quanto às ferramentas, equipamentos e demais instrumentos necessários à sua realização.

Quanto às horas técnicas especializadas (Consultoria)

O CONTRATANTE poderá contratar um total de até 300 (trezentas) horas técnicas especializadas junto à CONTRATADA.

Não há quantitativo mínimo de horas a serem executadas uma vez que o serviço ocorrerá somente por demanda.

São exemplos de atividades que podem ser solicitadas à CONTRATADA, não se limitando a:

a) Operação assistida para execução de atividade na ferramenta;

b) Realização de migração da ferramenta entre ambientes;

c) Configuração da ferramenta para integração com serviços, sistemas ou aplicativos do TSE;

d) Realização de configurações técnicas durante o processo de instalação da licença não cobertas pelo suporte, atualização ou garantia de atividades anteriores;

e) Desenvolvimento de plugins ou adaptadores específicos não existentes na ferramenta;

f) Investigação avançada acerca de possíveis vulnerabilidades;

g) Participação de reuniões técnicas ou eventos de testes demandados pelo TSE.

A prestação de serviços de consultoria será realizada a partir de chamado técnico aberto pelo CONTRATANTE por meio dos canais de comunicação informados pelas PARTES quando da reunião inicial do contrato.

Após a abertura do chamado técnico, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, Plano de Trabalho contendo, no mínimo:

a) o detalhamento do escopo da demanda;

b) o responsável pela execução das tarefas e sua comprovação de experiência;

c) o prazo de execução das tarefas e;

d) a quantidade de horas estimadas para a conclusão dos serviços.

As 24 (vinte e quatro) horas estabelecidas para a apresentação do Plano de Trabalho poderão ser flexibilizadas pelo CONTRATANTE, a seu critério, mediante justificativa apresentada pela CONTRATADA.

A execução do Plano de Trabalho pela CONTRATADA só poderá ser iniciada após aprovação desse pelo fiscal técnico do contrato.

Ao final da prestação dos serviços, a CONTRATADA fornecerá relatório detalhando as datas e horários de abertura e de fechamento do chamado técnico, as atividades prestadas, o responsável pela execução das atividades, o montante de horas despendidas com as atividades.

O relatório final deverá ser atestado pelo fiscal técnico do contrato para fins de faturamento.

As horas de consultoria poderão ser prestadas remotamente por técnicos especialistas da CONTRATADA ou do fabricante da solução.

O profissional alocado na prestação de serviços de consultoria deverá demonstrar, por meio de declaração, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou documento similar, que possui pelo menos 1 (um) ano de experiência na utilização da ferramenta, Desejável possuir conhecimento no desenvolvimento de aplicativos móveis e em segurança da informação

PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A subscrição da licença deverá ser entregue à Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação, situada no SAFS Quadra 7 Lotes 1/2, Brasília/DF, Ed. Anexo, Sala AV06 ou eletronicamente, para o e-mail sesam@tse.jus.br.

Os demais serviços, como acompanhamento e suporte à instalação da licença, bem como aqueles contratados mediante horas técnicas especializadas, quando não puderem ser prestados de forma remota, deverão ser executados no endereço mencionado.

O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento de Ordem de Fornecimento a ser emitida pelo TSE.

A Ordem de Fornecimento será emitida pela Fiscalização em até 08 (oito) dias úteis contados do início da vigência contratual.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos:

 

Tabela 5 - Cronograma de Execução

MARCO

(dias úteis)

EVENTO

RESPONSÁVEL

CRITÉRIO DE ACEITE

D

Início da Vigência Contratual

TSE e CONTRATADA 

De acordo com o previsto no item 6.1.1 deste TR

D+3

Reunião Inaugural de Planejamento

TSE e CONTRATADA

Ata de reunião assinada

E = D+8

Ordem de Fornecimento de subscrição do software

TSE

Emissão da Ordem de Fornecimento

E + 10

Registro no site do Fabricante, entrega da Subscrição de Software devidamente instalada e configurada

CONTRATADA

Subscrição de software registrada, instalada e configurada

E + 12

Emissão do Termo de Recebimento Provisório - TRP

TSE

Subscrição de software entregue, instalada e  configurada (TRP)

E + 22

Emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD

TSE

Subscrição de software entregue, instalada, configurada e validada (TRD)

 

Para os itens 2 e 3 do objeto, os prazos para emissão de TRP e TRD constam do item 4 - Recebimento e Pagamento do Termo de Referência

 

 

Os prazos de adimplemento dos eventos listados acima, de responsabilidade da CONTRATADA, admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. O pedido de prorrogação deverá conter ao menos:

a) o motivo para não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para conclusão.

b) a comprovação de que trata este tópico deverá ser acompanhada de documentos que relatem e justifiquem a ocorrência dos fatos que ensejarão o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.

A Fiscalização Técnica do contrato manifestar-se-á quanto à solicitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

GARANTIA TÉCNICA

O prazo de garantia técnica, complementar à garantia legal, dar-se-á da seguinte forma:

a) o prazo de garantia dos serviços realizados por meio do ITEM 1 (licença da ferramenta), no que se refere a atualizações, será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à assinatura do respectivo Termo de Recebimento Definitivo - TRD, devendo ser prorrogado no caso de prorrogação da vigência contratual.

b) o prazo de garantia dos serviços realizados por meio do ITEM 2 (suporte da Ferramenta), no que se refere aos atendimentos, será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à assinatura do respectivo Termo de Recebimento Definitivo - TRD, devendo ser prorrogado no caso de prorrogação da vigência contratual.

c) o prazo de garantia dos serviços realizados por meio do ITEM 3 (horas técnicas especializadas), será o usual de mercado, a saber: 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à assinatura do respectivo Termo de Recebimento Definitivo - TRD ou subsequente ao fechamento do chamado de suporte relacionado.

O prazo para refazer os serviços que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia será de até 5 (cinco) dias úteis para garantia decorrente do ITEM 2. Para garantia decorrente do ITEM 3, o prazo será igual ao informado no Plano de Trabaho que detalhou a demanda, conforme a letra c) do subitem 3.1.3.35 ("o prazo de execução das tarefas"), limitado a 15 (quinze) dias úteis.

As garantias mencionadas abrangem a responsabilidade da CONTRATADA por incidentes ou falhas no software contratado originados em decorrência da prestação dos serviços do Objeto. Essa responsabilidade se aplica tanto a incidentes ou falhas identificados de forma imediata quanto aos detectados posteriormente. A garantia abrange serviços realizados diretamente, como os previstos nos ITENS 2 e 3 do Objeto, e indiretamente, como no caso das atualizações de versão, em que a CONTRATADA deve realizar/acompanhar. Manutenções executadas diretamente pela CONTRATADA que resultem em incidentes ou falhas — mesmo que identificados posteriormente — também estarão sujeitas à garantia.

FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 

A comunicação entre o TSE e a CONTRATADA durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela CONTRATADA.

Poderão ser utilizados para a comunicação:

Ofícios;

Ordens de Fornecimento;

Mensagens escritas;

Relatórios de Medição e Relatórios em geral;

Termos de Recebimento;

Cartas;

Chamado registrado na Central de Atendimento;

Plano de trabalho;

Relatórios e Atas de Reunião; e

Relatório Atividades Executadas.

RECEBIMENTO E PAGAMENTO

RECEBIMENTO

Para o ITEM 1 do Objeto (licença de uso, instalação e configuração), após a disponibilização da licença, registrada em nome do Tribunal Superior Eleitoral, serão emitidos os termos de Recebimento Provisório (TRP) e Recebimento Definitivo (TRD) conforme prazos e critérios constantes da Tabela 5 - Cronograma de Execução, do item 3.3.1 deste Termo de Referência, por servidor ou comissão previamente designados, quando verificado o cumprimento das exigências previstas na Lista de Verificação correspondente contida no Anexo I-II deste TR.

Para o ITEM 2 do Objeto (Suporte Técnico),  em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aprovação do Relatório Mensal de Atendimento será emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP por servidor ou comissão previamente designados, quando avaliado o Índice de Medição de Resultado (IMR) contido no Anexo I-X deste Termo de Referência.

Para o ITEM 3 do Objeto ("Horas Técnicas Especializadas"), em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aprovação do Relatório Detalhado de Atividades Executadas será emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP, por servidor ou comissão previamente designados, quando verificado o cumprimento das exigências previstas na Lista de Verificação correspondente contida no Anexo I-II deste Termo de Referência.

O Relatório Detalhado de Atividades Executadas deve conter, ao menos, as seguintes informações:

a) Período de referênia de execução da(s) atividade(s)

b) Total de horas executadas no período

c) Data de realização da(s) atividade(s)

d) Nome do profissional que executou a(s) atividade(s)

e) Horário de início e horário de fim de execução da(s) atividade(s)

e.1) Subtotal de horas de execuçao da(s) atividade(s)

f) Descrição da(s) atividade(s)

g) Evidências da execução da(s) atividade(s)

A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização Técnica todos os comprovantes ou documentos necessários para recebimento dos serviços prestados, conjuntamente com a entrega do objeto.

Após a emissão do TRP, o fiscal técnico ou comissão designada terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD e remeter o processo ao fiscal administrativo. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação, Anexo I-II deste Termo de Referência.

Para o ITEM 1 do Objeto, a CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

Decorrido o prazo ou sanada(s) a(s) incorreção(ões) apontada(s) pela fiscalização, será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.4. 

O TRD contemplará também:

a) todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no todo ou em parte, inclusive quanto a adequação do pagamento considerando eventuais reduções decorrente do não cumprimento do Índice de Medição de Resultado (IMR) contido no Anexo I-X deste Termo de Referência., se aplicáveis.

a.1) no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.

b) emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados; e

c) comunicação à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá da CONTRATADA a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

PAGAMENTO

O pagamento do ITEM 1 será efetuado em parcela única, até o 10º (décimo) dia útil, após do atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da CONTRATADA, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.

O pagamento dos ITENS 2 e 3, sendo o item 3 somente se demandado no período, será efetuado mensalmente conforme atendimento das demandas fechadas no mês imediatamente anterior ao de faturamento, até o 10º (décimo) dia útil após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da CONTRATADA, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.

A CONTRATADA deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.

O atesto do objeto contratual executado se dará pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.

Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a CONTRATADA for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a CONTRATADA não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações. 

O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.

O pagamento devido à CONTRATADA observará eventuais reduções decorrente do não cumprimento das metas estabelecidas.

Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da CONTRATADA perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.

OBRIGAÇÕES

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.

Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.

Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III deste Termo e observado o disposto no item 3.5 deste Termo de Referência.

Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.

Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa). 

Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.

Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.

Assinar o Termo de Confidencialidade (Anexo I-VII) e providenciar a assinatura do Termo de Ciência (Anexo I-VI) por seus funcionários envolvidos na execução contratual. 

A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do Termo de Confidencialidade.

Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, o mesmo poderá ser prorrogado, a critério da Administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA, dentro desse prazo.

Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.

Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis. 

Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo CONTRATANTE.

Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.

Afastar os funcionários que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas, sem prejuízo da prestação dos serviços.

Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991.

Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.

O O documento de que trata o item acima poderá ser entregue com os dados pessoais sensíveis anonimizados, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.

Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponham sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.

Permitir que os funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.

Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência.

Realizar reunião inaugural entre a fiscalização e a CONTRATADA antes do início efetivo da prestação dos serviços, quando necessário.

Efetuar o pagamento à CONTRATADA, segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.

DISPOSIÇÕES GERAIS

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato terá vigência a partir da data de publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), consoante o art. 94 da Lei 14.133/2021, e duração de 24 meses, prorrogáveis nos termos da Lei.

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH nº 4/2016).

A comprovação de atendimento a esse critério pode ser realizada por meio da busca do nome da empresa na Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada periodicamente na página de Combate ao Trabalho Escravo e Análogo ao de Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso o nome da empresa não conste da lista, o atendimento do critério estará comprovado.

Comprovar como condição para contratação e durante toda a vigência contratual, não terem sido condenados por infringir as leis de combate à discriminação de raça e/ou de gênero, ao trabalho infantil e/ou ao trabalho escravo, sob o risco de afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição da República, no art. 149 do Código Penal Brasileiro, no Decreto n. 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções da OIT n. 29 e 105.

A forma de comprovação desse critério se dá mediante a apresentação, pela licitante, de Certidão Judicial de Distribuição (“nada consta” ou “certidão negativa”), da esfera criminal da Justiça Federal e da justiça comum, da empresa e de seus dirigentes.

Adota-se na especificação, como medida sustentável, a obrigação da CONTRATADA de entregar, em meio digital, todos os documentos produzidos ao longo do contrato.

Novas versões de software deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico (sem uso de mídia física).

Manuais e relatórios deverão ser fornecidos em meio eletrônico (sem impressão em papel).

SUBCONTRATAÇÃO

É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.

 

Anexos:

Anexo I-I - Modelo de Proposta

Anexo I-II - Listas de Verificação

Anexo I-III - Designação do Preposto

Anexo I-IV - Sanções

Anexo I-V - Habilitação

Anexo I-VI - Termo de Ciência - Empregado

Anexo I-VII - Termo de Confidencialidade - CONTRATADA

Anexo I-VIII - Requisitos da Solução

Anexo I-IX - Prova de Conceito

Anexo I-X - Índice de Medição de Resultado (IMR)

Anexo I-XI - Modelo de Declaração de Não Ocorrência de Registro de Opotunidade 

 

 

ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA

 

Razão Social:

E-mail:

CNPJ:

Endereço:

Cidade:

CEP:

Tel.:

SOBRE A SUBSCRIÇÂO OFERTADA

Fabricante:

 NÃO SE APLICA

Descrição do produto:

 

Tabela - Contratação com Valor Global

Grupo

Item

Descrição Sucinta do Serviço

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1

1

Subscrição, instalação e configuração da licença de uso de software de proteção de aplicativos móveis contra ataques cibernéticos estáticos e dinâmicos, com inclusão de atualizações.

Unidade

1

 

 

2

Prestação de serviços de suporte técnico, visando ao atendimento e a resolução de falhas ou interrupções no funcionamento da solução proposta.

Mês

24

 

 

3

Horas técnicas especializadas para prestação de serviços sob demanda (consultoria)

Horas

300

 

 

 

VALOR TOTAL DO CONTRATO (R$):

 

 

 

 

 

 

Declarações:

i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços e peculiaridades da contratação.

ii) Esta empresa atesta que conhece o local e as condições de realização do serviço.

iii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta contratação, inclusive compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.

iv) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica à plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

v) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.

 

Validade da Proposta:

O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do Pregão.

 

 

Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas


1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens e/ou grupos para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

 

ANEXO I-II - LISTAS DE VERIFICAÇÃO

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

 Item 1 - Subscrição da licença de uso de software de proteção de aplicativos móveis contra ataques cibernéticos estáticos e dinâmicos, com inclusão de atualizações.

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto: Prestação de serviço de 

Vigência:

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

SIM

NÃO

1

QUANTO AO ITEM 1

 

 

1.1

A CONTRATADA entregou a licença no prazo previsto?

 

 

1.2

A CONTRATADA apresentou a documentação de verificação do registro da licença demonstrando ser original do fabricante, tendo fornecido o número de série, arquivo de instalação ou outro elemento que possibilite a instalação do software e comprovando a sua autenticidade e o direito de utilização e atualização durante a vigência contratual?

 

 

1.3

A CONTRATADA apresentou a licença registrada em nome do TSE?

 

 

1.4

A CONTRATADA apresentou os canais de comunicação para fins de acesso ao fabricante e abertura de chamado de suporte técnico?

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Item 2 - Prestação de serviços de suporte técnico, visando o atendimento e a resolução de falhas ou interrupções no funcionamento da solução proposta.

Item 3 - Horas técnicas especializadas para prestação de serviços sob demanda, por 24 meses, prorrogáveis nos termos da lei.

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto: Prestação de serviço de 

Vigência:

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

1

QUANTO AO ITEM 2

1.1

A CONTRATADA apresentou Relatório Mensal de Execução com os insumos necessários para o cálculo dos Indicadores de Medição de Resultado?

1.2

A CONTRATADA apresentou o Relatório Mensal de Execução, consolidando todos os chamados abertos, em andamento e encerrados, bem como eventos relacionados a licença? 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

 Item 1 - Subscrição da licença de uso de software de proteção de aplicativos móveis contra ataques cibernéticos estáticos e dinâmicos, com inclusão de atualizações.

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto: Prestação de serviço de 

Vigência:

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

1.

QUANTO AO ITEM 1

 

 

1.1

A CONTRATADA apresentou a versão mais recente da ferramenta?

 

 

1.2

A CONTRATADA procedeu a instalação e configuração da ferramenta?

 

 

1.3

A instalação e configuração foi aprovada pela fiscalização técnica?

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES?

SEI nº:

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO                               [               ]

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO                     [               ]

 

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Item 2 - Prestação de serviços de suporte técnico, visando o atendimento e a resolução de falhas ou interrupções no funcionamento da solução proposta.

Item 3 - Horas técnicas especializadas para prestação de serviços sob demanda, por 24 meses, prorrogáveis nos termos da lei..

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto: Prestação de serviço de 

Vigência:

Fiscalização: Memorando nº                                      (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto:

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N/A

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS:

1.1

A quantidade de horas de consultoria técnica está em conformidade com o Plano de Trabalho

 

 

 

2

ASPECTOS QUALITATIVOS:

2.1

O Relatório Mensal de Execução estava em conformidade e foi possível realizar a conferência dos serviços prestados?

 

 

 

2.2

As demandas de suporte (como resolução de dúvidas, compatibilidade, desempenho, entre outras) e de consultoria foram atendidas de forma satisfatória pela equipe técnica da contratada?

 

 

 

2.3

O Relatório de Mensal de Execução permitiu o cálculo dos Indicadores de Resultado?

 

 

 

2.4

Os Indicadores de Resultado foram calculados e aplicados?

 

 

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES?

SEI nº:

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.

 

 

2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres:

a)

Ser acessível ao CONTRATANTE, por intermédio do e-mail e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário.

b)

Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.

c)

 Prestar as informações necessárias sobre a prestação de serviços

d)

 Atuar de forma proativa na solução de ocorrências e alertas

 

3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000  ou do e-mail email@email.com.br.

4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

ANEXO I-IV - SANÇÕES

 

1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a licitante ou CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;

1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

1.3 dar causa à inexecução total do contrato;

1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:

2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.

2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;

2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme as tabelas a seguir:

 

 

Tabela 6 - Correspondência

GRAU

PERCENTUAL

1

Advertência

2

Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato

3

Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato

 

Tabela 7 - Infração

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU DE INFRAÇÃO

INCIDÊNCIA

LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE

1

Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no termo de referência ou no edital e não elencadas nesta tabela de multas.

1

Por ocorrência[5]

1 (uma) ocorrência por obrigação

2

Reincidir no descumprimento da mesma obrigação anteriormente punida com advertência.

2

Por reincidência

3 (três) reincidências por obrigação

3

Deixar de cumprir o prazo[1] para a entrega da licença de uso

2

Por dia

15 (quinze) dias corridos

4

Deixar de cumprir o prazo[2] para substituição, resposta, solução de contorno ou correção definitiva que apresentar defeito dentro do prazo de validade e/ou garantia

2

A cada 3 (três) chamados não atendidos dentro do prazo, por mês [2]

3 (três) meses consecutivos de infração[2]

5

Deixar de cumprir o prazo[3] para apresentação do Plano de Trabalho referente a abertura de chamado de horas técnicas (consultoria)

2

Por dia

10 (dez) dias corridos

6

Deixar de cumprir o prazo[4] para entrega dos serviços referentes a horas técnicas (consultoria)

2

Por dia

15 (quinze) dias corridos

7

Deixar de cumprir o prazo de correção referente às horas técnicas (consultoria), que apresentar defeito ou inconformidade dentro do prazo de validade e/ou garantia.

2

Por dia

15 (quinze) dias corridos

8

Indisponibilidade dos canais de atendimento para registro de chamados ou necessidade de suporte técnico conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência

2

A cada 3 ocorrências por mês [6]

3 (três) meses de infração, consecutivos ou não

9

Reincidir no descumprimento de Indisponibilidade dos canais de atendimento para registro de chamados ou necessidade de suporte técnico conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência, incluindo o subitem 3.1.3.23 do Termo de Referência.

3

A partir do quarto mês de reincidência, consecutivos ou não

5 (cinco) reincidências

4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:

4.1. Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.

4.2. Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo CONTRATANTE, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo CONTRATANTE, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

4.4. Se a parte recebida do serviço não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o serviço indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.

4.5. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.

5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:

5.1. a natureza e a gravidade da infração;

5.2. as peculiaridades do caso concreto;

5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 

5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;

5.6. a vantagem auferida em virtude da infração;

5.7. os antecedentes.

6. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.

7. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.

8. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

9. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote. 

10. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

11. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

13. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

14. É admitida a reabilitação da licitante ou CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

15. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

15.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021. 

16. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

ANEXO I-V - HABILITAÇÃO 

 

1. Habilitação Técnica

1.1. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência em fornecimento e implantação de uma solução pertinente e compatível com o objeto da presente contratação. Considera-se solução pertinente e compatível, o fornecimento de solução que atenda, no mínimo, 01 (um) requisito de funcionalidade de proteção de código (REQ-TÉCNICO-009), 01 (um) requisito de funcionalidade de proteção de conteúdo (REQ-TÉCNICO-010), 01 (um) requisito de funcionalidade de controle de integridade (REQ-TÉCNICO-011) e 01 (um) requisito de funcionalidade de RASP (REQ-TÉCNICO-012); relacionados no Anexo - I-VIII - Requisitos da Solução, deste Termo de Referência.

1.1.1. A licitante deverá comprovar que possui vínculo formal, técnico ou contratual com o fabricante da solução ofertada, de modo a assegurar acesso oficial e contínuo ao suporte especializado, às atualizações de segurança, às correções evolutivas e emergenciais, à documentação técnica restrita e a outros recursos necessários à operação segura da ferramenta durante toda a vigência contratual.

Parágrafo único. Considerando que o mercado nacional de tecnologia de segurança móvel é amplamente composto por soluções desenvolvidas por empresas estrangeiras, a presença de parceiros locais com vínculo formal e acesso autorizado ao fabricante é indispensável para garantir que o suporte técnico, as atualizações críticas e a manutenção de nível avançado possam ser realizados no Brasil, em conformidade com os padrões de segurança e os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência.

1.2. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.

1.2. Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação de volumetria de requisitos.

1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 

 

2. Habilitação Jurídica

2.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

2.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

2.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

2.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;

2.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

2.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

2.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

2.7.1. No caso de participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

2.7.1.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

2.7.1.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

2.7.1.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

2.7.1.4. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

2.7.1.5. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; b) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; c) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e d) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

2.7.1.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

2.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

2.9 Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).

2.10 De modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, o licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não existe registro de oportunidade em seu nome relacionado ao objeto desta licitação.

3. Habilitação fiscal, social e trabalhista

3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

3.6. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

3.9 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

4. Habilitação econômico-financeira

4.1. Considerando as especificidades e a relevância orçamentária da presente contratação, observado o art. 69 da Lei nº 14.133/2021, será exigido para fins de habilitação econômico-financeira:

a) balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício do último exercício social, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual.

4.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar:

a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1.

b) patrimônio líquido não inferior a 10% do valor anual da proposta quando qualquer dos índices de liquidez geral, de liquidez corrente ou de solvência geral for igual ou inferior a 1.

4.3. No caso de consórcios de empresas, exceto aqueles compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas deverão ser exigidos:

a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1,3.

b) patrimônio líquido não inferior a 13% do valor anual da proposta quando qualquer dos índices de liquidez geral, de liquidez corrente ou de solvência geral for igual ou inferior a 1,3.

4.4. Para fins de habilitação econômico-financeira de consórcio de empresas, o cálculo dos indicadores será realizado a partir do somatório dos valores das contas contábeis sintéticas de cada consorciado, observada a proporção de participação no consórcio.

4.5 No caso de consórcios de empresas compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas, serão exigidos os indicadores discriminados no item 13.2.

 

 

ANEXO I-VI

 

TERMO DE CIÊNCIA - EMPREGADO

 

TERMO DE CIÊNCIA, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E EMPRESA _____________________________________________.

 

Eu, _____________________, portador do documento de identidade nº __________, expedido pela _____, CPF nº ________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa ________________________________, o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Tribunal em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência de meu contrato de trabalho com a empresa ____________________________________________________________________________________.

Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, seja acidental ou intencionalmente,

Estou ciente de que esse Termo se refere a todas as informações do Tribunal – dados, processos, informações, documentos e materiais – seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão, etc., e da possibilidade de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa por eventuais prejuízos que tenha dado causa, decorrentes da prestação dos serviços objeto do contrato.

Este compromisso terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até 2 (dois) anos após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, inclusive em caso de rescisão contratual.

Declaro que o Tribunal tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.

 

Local e data:

Empresa:

Nome:

CPF: - RG:

Assinatura: ________________________________

 

 

 

ANEXO I-VII

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - CONTRATADA

 

 

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA __________________________________________________.

 

O CONTRATANTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, representado pelo (a) ______________, Senhor(a) ______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº __________ e, de outro lado, a empresa CONTRATADA, __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ___________________________, sediada em _______________________________________, neste ato, representada por ___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº ___________________, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, por meio do qual a CONTRATADA compromete-se a observar as disposições das cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente Termo de Confidencialidade tem por objeto a necessária e adequada proteção às informações confidencias a que a CONTRATADA tiver acesso na execução das atividades do Contrato nº ________/202__ contempladas especificamente no respectivo contrato.

Subcláusula primeira – A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços ao TSE, tem acesso às informações pertencentes ao TSE, descritas na Cláusula Segunda, que devem ser tratadas como controladas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

As informações controladas abrangem toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha à CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado, incluindo-se, ainda, o presente Termo de Confidencialidade.

Subcláusula primeira – Subcláusula primeira – Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá entrar em contato com TSE e aguardar o retorno, mantendo sigilo quanto à informação até manifestação expressa do TSE sobre a confidencialidade e permissão de acesso. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do TSE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES

A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TSE, as informações controladas reveladas.

Subcláusula primeira – A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas.

Subcláusula segunda – A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo de Confidencialidade.

Subcláusula terceira – A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TSE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de Confidencialidade que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.

 

CLÁUSULA QUARTA

DO DESCUMPRIMENTO

A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TSE, sujeitará a CONTRATADA, por ação ou omissão, ao pagamento de multa de acordo com os percentuais descritos a seguir, observada a natureza e gravidade da violação que deu causa à aplicação da multa, bem como as responsabilidades administrativa, civil e penal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, possibilitando inclusive a rescisão do Contrato nº ________/202__, firmado entre o TSE e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o TSE.

 

- 0,5% a 1% sobre o valor do contrato - para situações de baixa criticidade;

- 2,5% a 5% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade média;

- 8% a 10% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade alta.

 

CLÁUSULA QUINTA

DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES

A CONTRATADA devolverá imediatamente ao TSE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, conforme este Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o TSE.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA VIGÊNCIA

O presente termo, de natureza irrevogável e irretratável, terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até 2 (dois) anos após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, bem como no caso de rescisão contratual.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste Termo de Confidencialidade, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo TSE.

Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente Termo de Confidencialidade, assinando-o eletronicamente.

 

 

ANEXO I-VIII - REQUISITOS DA SOLUÇÃO

 

1. Com o objetivo de assegurar que a solução a ser contratada atenda, de forma plena e inequívoca, às necessidades institucionais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como aos requisitos técnicos atualmente vigentes e àqueles em fase de implementação, a ferramenta de segurança deverá observar integralmente os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, com especial atenção à sua conformidade com os padrões internacionais de segurança definidos pelo Open Web Application Security Project (OWASP). A aderência a tais padrões constitui condição indispensável para a aceitação e validação técnica da solução.

1.1. Nesse contexto, será exigida a conformidade com o Mobile Application Security Verification Standard (MASVS), com ênfase nas subcategorias que tratam de:

2. Diante do exposto, os requisitos técnicos mínimos encontram-se detalhados na Tabela de Requisitos Obrigatórios da Solução, cujo atendimento integral constituirá condição necessária para a habilitação técnica dos licitantes, nos termos deste Termo de Referência.

 

Tabela 8 - Requisitos Obrigatórios da Solução

Requisito

Descrição

REQ-TÉCNICO-001:

Ecossistema 

001-01: Compatibilidade com sistemas operacionais  Android (v7+)

REQ-TÉCNICO-002:

Ecossistema iOS

002-01: Compatibilidade com sistemas operacionais iOS (v13+)

REQ-TÉCNICO-003:

Arquitetura de Hardware

003-01: ARM
003-02: ARM64

REQ-TÉCNICO-004:

Compatível com pacotes de software

004-01:  apps Android (APK & AAB)
004-02: iOS apps (IPA & xcarchive)

REQ-TÉCNICO-005:

Suporte cross-plataforma

005-01: Ionic 6+ com Capacitor 4+
005-02: Angular & AngularJS
005-03: Flutter
005-04: React Native

REQ-TÉCNICO-006: Suporte a ferramentas de compilação e empacotamento de software (build)

006-01: Gradle
006-02: Maven
006-03: Ant
006-04: Bazel
006-05: Xcode Build System
006-06: Fastlane

REQ-TECNOLÓGICO-007: Método de execução em ambiente local (on-premise)

007-01: A solução deverá dispor de interface de linha de comando (Command Line Interface – CLI), apta a ser executada de forma nativa nos sistemas operacionais: Windows, Linux e Mac OS. Possibilitando a integração da ferramenta às esteiras de desenvolvimento, garantindo a automatização dos processos de proteção nas etapas de pós-compilação (pós-build), sem necessidade de interface gráfica ou dependência de serviços em nuvem.

REQ-TECNOLÓGICO-008: Compatível com esteiras de desenvolvimento

008-01: Jenkins CI/CD
008-02: Gitlab (Self-Hosted)

REQ-TÉCNICO-009: Funcionalidades de proteção de código (ofuscação, criptografia e técnicas para evitar engenharia reversa)

009-01: Criptografia de estruturas do código-fonte (strings, classes e anotações).
009-02: Ocultação de lógica e estruturas internas com técnicas nativas avançadas (invokedynamic, ofuscação, criptografia e anti-debugging).
009-03: Ofuscação de código intermediário (bitcode - iOS)

REQ-TÉCNICO-010: Funcionalidades de proteção de conteúdo (recursos da aplicação, como arquivos estáticos e dados sensíveis em tempo de execução)

010-01: Criptografia de recursos da aplicação (XML, JSON, imagens, fontes e arquivos em res ou assets).
010-02: Criptografia de código web embarcado (HTML, JavaScript e CSS).
010-03: Proteção de arquivos sensíveis, metadados e artefatos criptográficos.

REQ-TÉCNICO-011: Funcionalidades de controle de integridade (verificação do ambiente e da aplicação, visando detectar alterações, adulterações ou ambientes comprometidos)

011-01: Verificação de integridade de código e binários (certificate checks e code checks)
011-02: Detecção de adulterações e modificações não autorizadas (como firmware customizado, repackaging, resigning, injeção de código e patching).
011-03: Verificação da origem e integridade da instalação (installation method check)

REQ-TÉCNICO-012: Funcionalidades de Runtime Application Self-Protection (proteção ativa da aplicação em tempo de execução, com resposta a ameaças no dispositivo)

012-01: Detecção de ambiente comprometido e técnicas de instrumentação (root/jailbreak, emulador, debugging e hooking).
012-02: Mecanismos ativos de proteção contra engenharia reversa (anti-debugging e anti-tampering).
012-03: Proteção da interface do usuário contra manipulação e ataques baseados em malware (overlay, clickjacking e captura de tela).

REQ-TECNOLÓGICO-013: Monitoramento de ameaças (Security Event Logging/Threat Telemetry)

013-01: Compatível com sistemas de registro de incidentes e monitoramento de eventos de segurança gerados durante a execução do aplicativo, com suporte a anonimização de dados sensíveis, filtros de nível de criticidade e envio seletivo de eventos para o backend.

2.1 O recurso de registro de incidentes e monitoramento de eventos de segurança de que trata o item REQ-TECNOLÓGICO-013 — Monitoramento de Ameaças (Security Event Logging/Threat Telemetry) não é objeto desta contratação, sendo requisito obrigatório tão somente a compatibilidade com ferramenta desta natureza de forma a possibilitar extensão futura da Solução, por procedimento de aquisição próprio, a critério do TSE.

2.2. As funcionalidades de segurança especificadas na Tabela de Requisitos Obrigatórios da Solução - incluindo as funcionalidades de proteção de código (REQ-TÉCNICO-009), proteção de conteúdo (REQ-TÉCNICO-010), controle de integridade (REQ-TÉCNICO-011), mecanismos de autoproteção em tempo de execução (REQ-TÉCNICO-012) e monitoramento de ameaças (REQ-TECNOLÓGICO-013) - deverão ser implementadas de forma a não acarretar qualquer prejuízo à experiência do usuário final.

2.3 Destaca-se, nos termos dos requisitos REQ-TÉCNICO-001 e REQ-TÉCNICO-002, a obrigatoriedade de compatibilidade da solução com as versões mínimas dos sistemas operacionais suportados, notadamente iOS 13 e  7 (API 24),  abrangendo, inclusive, dispositivos que, embora considerados obsoletos do ponto de vista de hardware, permaneçam tecnicamente compatíveis com tais versões. A solução deverá garantir plena funcionalidade, desempenho satisfatório e eficácia operacional nesses ambientes, sem causar degradação perceptível na usabilidade nem comprometer a estabilidade do aplicativo.

 

ANEXO I-IX - PROVA DE CONCEITO

 

1. A LICITANTE classificada em primeiro lugar será convocada, pelo pregoeiro, para realizar Prova de Conceito (POC) que demonstre o total atendimento da solução ofertada às características e capacidades exigidas no edital e especificadas no presente Termo de Referência.

2. A LICITANTE convocada deverá iniciar a execução da Prova de Conceito no terceiro dia útil contado a partir da notificação formal do pregoeiro. A data de início deverá ser previamente agendada com a equipe técnica do Tribunal, localizada na SAFS Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF, Ed. Anexo, Térreo, Sala A07, por meio do e-mail: sesam@tse.jus.br.

2.1 A LICITANTE convocada deverá, em até 1 (um) dia útil, fornecer previamente à equipe técnica do TSE a documentação completa do produto, contendo instruções detalhadas para a preparação do ambiente, instalação da ferramenta e execução dos testes.

3. A execução da Prova de Conceito deve ocorrer de forma presencial no endereço do TSE.

4. Por ocasião do agendamento, a LICITANTE convocada deverá indicar, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a composição de sua Equipe Técnica, que poderá ser composta por até 5 (cinco) profissionais da própria LICITANTE e/ou do fabricante da solução, todos devidamente identificados por meio de vínculo contratual ou procuração.

5. Não será permitida a substituição de qualquer dos componentes da Equipe Técnica da LICITANTE e/ou fabricante convocada sem a autorização prévia do Tribunal.

6. A data agendada para a realização da Prova de Conceito será divulgada pelo pregoeiro para as demais licitantes.

7. Cada uma das demais licitantes que tenha interesse em acompanhar a Prova de Conceito deverá indicar, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data agendada para realização da prova de conceito, por meio de e-mail ou ofício dirigidos à equipe técnica do TSE, até 1 (um) profissional, devidamente identificados por meio de vínculo contratual ou procuração, como “Observadores da Licitante Participante”.

8. Não será permitida a substituição de qualquer “Observador da Licitante Participante” sem a autorização prévia do Tribunal.

9. Não será permitida, em hipótese alguma, a comunicação direta entre qualquer “Observador da Licitante Participante” e da “Equipe Técnica da Licitante Convocada”, devendo qualquer comunicação ou questionamento ser dirigido unicamente, por escrito, à equipe técnica do Tribunal.

10. A não observância dessa regra de comunicação poderá causar o descredenciamento unilateral e a respectiva retirada do ambiente, por parte do Tribunal, de qualquer dos componentes da “Equipe Técnica da Licitante Convocada” ou de qualquer “Observador da Licitante Participante”.

11. Compete à equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a disponibilização do ambiente e das ferramentas de testes, assim como a condução integral da Prova de Conceito, conforme os critérios estabelecidos.

12. A comprovação do atendimento aos Requisitos ocorrerá mediante testes conduzidos pelo CONTRATANTE, segundo o Roteiro de Testes para Prova de Conceito (PoC), item 23 deste Anexo I-IX.

13. É dever da LICITANTE estar devidamente preparada para a demonstração dos Requisitos no prazo previamente definido no edital.

14. Não serão acatadas as seguintes justificativas para descumprimento da etapa da Analise da Amostra:

14.1. Desconhecimento da etapa pela LICITANTE; e

14.2. Falta de prazo para que a LICITANTE se prepare técnica e documentalmente para a etapa.

15. A etapa da Prova de Conceito ocorrerá em 7 (sete) horas, correspondendo a 1 (um) dia.

15.1. A etapa da Prova de Conceito poderá ser repetida ou estendida além de 1 (um) dia, caso, por razões justificáveis e aprovadas pela equipe técncia do TSE, não possa ser concluída no prazo proposto.

15.2. Caso haja necessidade de repetir ou estender a Prova de Conceito em mais 1 (um) dia, essa será realizada no 1º dia útil subsequente. 

16. Ao término da etapa de avaliação, o CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, elaborar relatório técnico conclusivo, registrando de forma inequívoca o cumprimento, ou não, das exigências estipuladas à LICITANTE, conforme os Requisitos Obrigatórios da Solução.      

17. O não atendimento a qualquer dos Critérios de Aceitação da Prova de Conceito ensejará a desclassificação da LICITANTE convocada do certame.

18. O sequenciamento de verificação dos itens poderá ser diferente do estabelecido, caso isso contribua para a boa fluidez do processo avaliativo.

19. A equipe técnica do Tribunal analisará as eventuais considerações dos observadores das licitantes participantes e fará, caso as julgue pertinentes, solicitação de ajustes de modo a garantir que os testes sejam feitos em conformidade ao estabelecido neste documento.

20. No caso de não ser realizada a Prova de Conceito por motivo imputável à LICITANTE, a proposta será desclassificada, sendo convocadas as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.

21. O CONTRATANTE deverá aferir o funcionamento da Solução e atestar o pleno atendimento das capacidades sinalizando como SIM na Tabela 9 -Itens a Serem Aferidos na Prova de Conceito.

22. A LICITANTE será considerada APTA na validação caso atinja 100% de atendimentos aos requisitos sinalizados como SIM na Tabela 9 - Itens a Serem Aferidos na Prova de Conceito.

 

Tabela 9 - Itens a Serem Aferidos na Prova de Conceito

Item 

Descrição 

Item de Referência (*)

SIM 

Não 

22.1

Demonstrar que a solução possui compatibilidade com plataformas  Android v7+

001-01

 

 

22.2

Demonstrar que a solução possui compatibilidade com iOS v13+

002-01

 

 

22.3

Demonstrar que a solução atende a arquitetura ARM

003-01

 

 

22.4

Demonstrar que a solução atende a arquitetura ARM [64]

003-02

 

 

22.5

Demonstrar que a solução é compatível com o pacote de software Android apps (APK & AAB)

004-01

 

 

22.6

Demonstrar que a solução é compatível com o pacote de software  iOS apps (IPA & xcarchive)

004-02

 

 

22.7

Demonstrar que a solução possui suporte multiplataforma com Ionic 6+ e Capacitor 4+

005-01

 

 

22.8

Demonstrar que a solução possui suporte cross-Plataforma com Angular & AngularJS

005-02

 

 

22.9

Demonstrar que a solução possui suporte cross-Plataforma com Flutter

005-03

 

 

22.10

Demonstrar que a solução possui suporte cross-Plataforma com React Native

005-04

 

 

22.11

Demonstrar que a solução possui suporte a ferramentas de compilação Gradle

006-01

 

 

22.12

Demonstrar que a solução possui suporte a ferramentas de compilação Maven

006-02

 

 

22.13

Demonstrar que a solução possui suporte a ferramentas de compilação Ant

006-03

 

 

22.14

Demonstrar que a solução possui suporte a ferramentas de desenvolvimento Bazel

006-04

 

 

22.15

Demonstrar que a solução possui suporte a ferramentas de compilação Xcode

006-05

 

 

22.16

Demonstrar que a solução possui suporte a ferramentas de compilação Fastlane

006-06

 

 

22.17

Demonstrar que a solução possui método de execução em ambiente local (on-premise)

007-01

 

 

22.18

Demonstrar que a solução é compatível com esteiras de desenvolvimento Jenkins CI/CD

008-01

 

 

22.19

Demonstrar que a solução é compatível com esteiras de desenvolvimento Gitlab (Self-Hosted)

008-02

 

 

22.20

Demonstrar que a solução possui a funcionalidade de proteção de código (strings, classes e anotações)

009-01

 

 

22.21

Demonstrar que a solução possui a funcionalidade de proteção de código (invokedynamic,ofuscação, criptografia e anti-debugging)

009-02

 

 

22.22

Demonstrar que a solução possui a funcionalidade de proteção de código (bitcode iOS)

009-03

 

 

22.23

Demonstrar que a solução possui a funcionalidade de proteção de conteúdo (XML, JSON, imagens, fontes e arquivos em res ou assets)

010-01

 

 

22.24

Demonstrar que a solução possui a funcionalidade de proteção de conteúdo (HTML, JavaScript e CSS)

010-02

 

 

22.25

Demonstrar que a solução possui a funcionalidade de proteção de conteúdo (arquivos sensíveis, metadados e artefatos criptográficos)

010-03

 

 

22.26

Demonstrar que a solução possui a funcionalidade de controle de integridade (certificate checks e code check)

011-01

 

 

22.27

Demonstrar que a solução possui a funcionalidade de controle de integridade (como firmware customizado,repackaging, resigning, injeção de código e patching)

011-02

 

 

22.28

Demonstrar que a solução possui a funcionalidade de controle de integridade (installation method check)

011-03

 

 

22.29

Demonstrar que a solução possui a funcionalidade de RASP (root/jailbreak, emulador, debugging e hooking)

012-01

 

 

22.30

Demonstrar que a solução possui a funcionalidade de RASP (anti-debugging e anti-tampering)

012-02

 

 

22.31

Demonstrar que a solução possui a funcionalidade de RASP (overlay, clickjacking e captura de tela)

012-02

 

 

22.32

Demonstrar que a solução possui compatibilidade para monitoramento de ameaças com suporte a anonimização de dados sensíveis e filtros de criticidade com envio seletivo.

013-01

 

 

(*) Referências extraídas da Tabela 8 - Requisitos Obrigatórios da Solução, Anexo I-VIII - Requisitos da Solução.

 

23. Roteiro de Testes para Prova de Conceito (PoC)

23.1. Este roteiro foi elaborado com base na Tabela de Requisitos Obrigatórios da Solução, prevista no Anexo I-VIII do Termo de Referência, e segue as diretrizes do OWASP Mobile Application Security Testing Guide (MASTG) e OWASP MAS Checklist. A execução será realizada pela equipe técnica interna do TSE, utilizando ambiente próprio para testes onde cada item será validado individualmente.

23.2 A LICITANTE deverá fornecer à equipe técnica do TSE a documentação completa do produto, contendo instruções detalhadas para a preparação do ambiente, instalação da ferramenta e execução dos testes. Na data e horário previamente agendados, a equipe técnica do TSE, em conjunto com a equipe técnica da LICITANTE, realizará a geração de um artefato (build) da aplicação, utilizando a ferramenta fornecida, em ambiente controlado e na presença do representante da LICITANTE. Esse artefato será, então, submetido aos testes definidos no roteiro oficial, com base nos critérios estabelecidos na Tabela de Itens a Serem Aferidos na Prova de Conceito (PoC). A execução seguirá estritamente a documentação apresentada, sendo preenchidos os resultados conforme cada item avaliado. Durante o processo, o time técnico do TSE poderá esclarecer quaisquer dúvidas com os representantes da LICITANTE, com o intuito de exaurir todas as possibilidades técnicas antes da deliberação final sobre a aprovação ou reprovação dos itens analisados.

Nota: As funcionalidades de segurança devem ser implementadas sem degradar a experiência do usuário.

Tabela 10 - Método de Aferição
RequisitoObjetivo do TesteMétodo de VerificaçãoResultado Esperado
REQ-TÉCNICO-001Compatibilidade com Android v7+ 

Instalação e testes funcionais em dispositivos com Android v7.x e na versão mais recente para a qual exista método público de obtenção de privilégios de root.

Aplicação roda sem falhas no Android 
REQ-TÉCNICO-002Compatibilidade com iOS v13+

Instalação e testes funcionais em dispositivos com iOS v13.x e na versão mais recente para a qual exista método público de jailbreak.

Aplicação roda sem falhas no iOS
REQ-TÉCNICO-003Suporte arquiteturas ARM e ARM64Análise e execução em dispositivos ARM e ARM64App protegido compatível com ARM e ARM64
REQ-TÉCNICO-004Compatibilidade APK, AAB, IPA, xcarchiveGerar e proteger diferentes pacotesPacotes gerados são válidos e instaláveis
REQ-TÉCNICO-005Suporte frameworks híbridos (Ionic, Angular, Flutter, React Native)Aplicar proteção em apps híbridos, verificar execuçãoApps híbridos protegidos funcionam corretamente
REQ-TÉCNICO-006Integração ferramentas build (Gradle, Maven, Ant, Bazel, Xcode, Fastlane)Automatizar proteção no pipeline buildIntegração funcional e automatizada
REQ-TECNOLÓGICO-007Execução local (CLI on-premise)Execução do CLI em Windows, Linux, macOSExecução bem-sucedida em todos os sistemas
REQ-TECNOLÓGICO-008Compatibilidade CI/CD (Jenkins, GitLab)Incluir proteção em pipeline Jenkins e GitLabPipelines completam proteção automaticamente
REQ-TÉCNICO-009Proteção código (criptografia, ofuscação, anti-debugging)Análise estática e dinâmica do código protegidoCódigo protegido não é legível ou debuggável
REQ-TÉCNICO-010Proteção conteúdo (arquivos sensíveis e recursos web)Extração e análise de recursos protegidosRecursos protegidos estão criptografados
REQ-TÉCNICO-011Controle integridade e origemAdulteração do pacote e instalação não oficialAdulterações detectadas imediatamente
REQ-TÉCNICO-012Proteção em runtime (RASP)Execução em ambiente hostil (root/jailbreak)Ambiente comprometido detectado
REQ-TECNOLÓGICO-013Monitoramento ameaças (telemetria)Gerar eventos segurança e validar envio logLogs gerados corretamente com dados anonimizados

 

ANEXO I-X - INDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

1. O Índice de Medição de Resultado (IMR) se aplica ao item 2 do Objeto da contratação - Prestação de serviços de suporte técnico visando ao atendimento e à resolução de falhas ou interrupções no funcionamento da solução proposta.

2. O IMR busca garantir que os serviços sejam prestados com presteza e qualidade e incide sobre o faturamento mensal do suporte técnico.

3. São as seguintes as regras de aferição:

Tabela 11

Descumprimento de Nível de Serviço - DNS

Item

Descrição

Definição

Verificar  o tempo de atendimento dos chamados registrados na central de atendimento

Finalidade

Garantir o cumprimento dos prazos para os chamados registrados na central de atendimento

Meta a cumprir

80%

Instrumento de medição

Relatório mensal de atendimentos

Avaliação

Mensal

Tolerância

Até 20% (vinte por cento) de descumprimento de níveis de serviço de chamados fechados na Central de Atendimento, no mês

Mecanismo de Cálculo

DNS = 100 - ((SHR / SHD) *100)

 

onde:

SHR = Somatório das horas realizadas para atendimento dos chamados fechados em atraso no mês 

 

SHD = Somatório de horas definidas para atendimento dos chamados fechados em atraso no mês, conforme coluna "prazo para a solução definitiva" da tabela 4  - Nìveis de Serviço do TR.

Início da vigência

A partir do início da prestação do serviço

Observações

Serão considerados todos os chamados fechados no mês de faturamento sobre os quais incidirem o descumprimento de nível de serviço conforme "prazo para a solução definitiva" da tabela 4 - Níveis de Serviço do TR.

 

Os chamados atendidos no prazo serão desconsiderados para fins deste indicador.

 

ANEXO I-XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE

 

Ao Tribunal Superior Eleitoral,

Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2026

 

Objeto: Aquisição de uma licença de ferramenta proprietária de proteção do e-Titulo contra ataques cibernéticos estáticos e dinâmicos, compatível com sistema de monitoramento de ataques, acrescida de 24 (vinte e quatro) meses de suporte técnico e 300 (trezentas) horas de consultoria, renováveis nos termos da Lei.

 

Prezados Senhores,

 

O (LICITANTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, DECLARA que, para a apresentação de proposta ao referido Edital, NÃO houve ocorrência de “Registro de Oportunidade”, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

Local:______________________________________________________________

Data: ___/___/___

 

Representante Legal: (ASSINATURA)____________________________________________

RG:____________________________

CPF: ___________________________

 


JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY

Secretária de Administração

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 30/07/2026, às 16:06, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3710278&crc=C2C1E7C0, informando, caso não preenchido, o código verificador 3710278 e o código CRC C2C1E7C0.


2023.00.000002765-1 Documento no 3710278 v3

Criado por marcelo.morais, versão 3 por marcelo.morais em 29/07/2026 18:50:34.